Entenda a estrutura da tarifa de energia.
A energia elétrica no Brasil é regulamentada pela (ANEEL) Agencia Nacional de Energia Elétrica.
Nossa energia é dividida em três custos distintos:
(fonte: ANEEL)
Além da tarifa, os Governos Federais e Municipais cobram na conta de luz o PIS/COFINS, o ICMS e a contribuição para iluminação publica.
O encargos setoriais e os tributos não são criados pela ANEEL e, sim instituídos por lei. Alguns incidem apenas sobre o custo da distribuição, enquanto outros estão embutidos nos custos da geração e transmissão.
Quando a conta chega ao consumidor, ele pega pela compra de energia (custo do gerador), pela transmissão (custo de transmissão) e pela distribuição (serviços prestados pela distribuidora). Além de encargos setoriais e tributos.
Os custos da distribuidora são classificados em dois tipos:
Segue a composição final da tarifa de energia, segundo a ANEEL.
(fonte: ANEEL)
Portanto, conforme a figura, você paga por:
Oque são os tributos e para que servem?
São pagamentos compulsórios devidos ao poder público, a partir de determinação legal, e que asseguram recursos para que o Governo desenvolva suas atividades. No Brasil, os tributos estão embutidos nos preços dos bens e serviços, por isso estão presentes nas contas de água, energia e telefone, na compra de bens e na contratação de serviços diversos. Nas contas de energia estão incluídos tributos federais, estaduais e municipais. As distribuidoras de energia recolhem e repassam esses tributos às autoridades competentes pela sua cobrança.
Oque os encargos setoriais e para que servem?
Os encargos setoriais são criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional para tornar viável a implantação das políticas de Governo para o setor elétrico. Seus valores constam de resoluções ou despachos da ANEEL e são recolhidos pelas distribuidoras por meio da conta de energia. Cada um dos encargos é justificável, mas, considerados em conjunto, impactam a tarifa e a capacidade de pagamento do consumidor.
Além de todos esses custos, ainda temos as Bandeiras tarifárias.
As Bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Dependendo das usinas utilizadas para gerar energia, esses custos podem ser maiores ou menores.
Quando a Bandeira está (verde), as condições hidrológicas para a geração de energia elétrica são favoráveis e não há qualquer acréscimo nas contas. Se as condições são pouco menos favoráveis, a Bandeira passa a ser (amarela) e há uma cobrança adicional, proporcional ao consumo na razão de R$1,874 por 100 kWh (ou suas frações). Já em condições ainda mais desfavoráveis, a Bandeira fica (vermelha) e o adicional cobrado passa a ser proporcional ao consumo na razão de R$3,971 por 100 kWh (ou suas frações). para a Bandeira vermelha – patamar 1; e na razão de R$ 9,492 por 100 kWh (ou suas frações), para a Bandeira vermelha – patamar 2. A esses valores, são acrescentados os impostos vigentes.
Oque pode ser feita para reduzir a conta de energia?
Sim. O Consumidor deve ficar atento ao desperdício de energia a fim de reduzir seu consumo, substituir as lâmpadas fluorescentes pelas de LED, investir em aparelhos eletrodomésticos com selo A do (Procel) de eficiência energética e controlar o consumo da eletricidade no imóvel. Caso o consumidor queria economizar até 95% na conta de energia ele pode investir em energia solar.
Com a chegada da (REN 482/2012) estabelecida pela (ANEEL) os consumidores adquiriram a alternativa de produzir a sua própria energia, utilizando fontes renováveis de energia elétrica, seja solar, eólica ou biomassa.
Nós da EKO SOLAR temos o intuito de levar essas vantagens a todos os nossos clientes de forma prática e eficiente.